CORREDOR CULTURAL

Acesso a museus, salas de espetáculo e monumentos com condições especiais para os estudantes do ensino superior.

O que é o Corredor Cultural?

O Corredor Cultural tem como objetivo facilitar e promover o acesso dos estudantes do ensino superior aos espaços culturais aderentes, sejam eles monumentos, museus, centros culturais, salas de espetáculo ou de exposições.

O Corredor Cultural é organizado mediante acordos estabelecidos entre as universidades portuguesas e os municípios e as instituições culturais das suas zonas geográficas. É um projeto em permanente expansão, tendo-se iniciado no Porto, mas progressivamente incorporando outras regiões nacionais à medida que as diferentes universidades vão estabelecendo acordos locais de parceria.

Dependendo da vontade da instituição parceira, estes acordos podem estabelecer a total gratuitidade de acesso ou uma redução do preço normal de entrada. Algumas instituições culturais, tendo já acesso gratuito ou uma tarifa de caráter meramente simbólico, podem mesmo assim integrar o Corredor Cultural, embora esta presença tenha então, para o estudante, apenas interesse informativo, fazendo parte da lista de ofertas consultável neste website.

É importante referir que, embora a organização do Corredor Cultural seja da responsabilidade das universidades representadas no Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), os beneficiários são todos os estudantes do ensino superior, de instituições públicas e privadas nacionais, incluindo os estudantes de mobilidade e, também, os estudantes de países abrangidos pelos acordos Erasmus +.

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Os acordos Erasmus + abrangem os estudantes de instituições de ensino superior dos seguintes países:
Países da União Europeia – Bélgica, Bulgária, Chéquia, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Grécia, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia e Suécia;
Países terceiros associados ao programa – Macedónia do Norte, Sérvia, Islândia, Listenstaine, Noruega e Turquia.